~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\13072022|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2||||
~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\||
~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra.
\CT\Características técnicas
\NA\Regulamentação aplicável
\CMP\Critério de medição de Projecto
\CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra
\CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra
\CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra
\PEF\Fases do processo de execução
\PEC\Condições de finalização do processo de execução
\PS\Ensaios
\EN\Ensaios
\CM\Conservação e manutenção
\CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento
\CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra
\|
~X||ce\Custo energético\MJ
\eCO2\Emissão de CO2\kg
\ler\Código LER\
\m\Massa do elemento\kg
\v\Volume\m3
\|
~C|root##|||||0|
~D|root##|
Q\1\1\
|
~C|Q#||Coberturas|||0|
~D|Q#|
QR\1\1\
|
~C|QR#||Remates|||0|
~D|QR#|
QRL\1\1\
|
~C|QRL#||Larozes, rincões e cumeeiras|||0|
~D|QRL#|
QRL030\1\1\
|
~M|QRL#\QRL030|1\1\1\1\|1||
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~C|QRL030|m|Rincão de telha cerâmica.|0\||0|
~T|QRL030|Formação de rincão com telhões cerâmicos, cor vermelho, para telhas lusa, assentes com argamassa de cimento, confeccionada em obra, dosificação 1:6. Incluindo sobreposições.
Inclui: Colocação das telhas com argamassa.
Critério de medição de projecto: Comprimento medido em verdadeira magnitude, segundo documentação gráfica de Projecto.
Critério de medição de obra: Medir-se-á, em verdadeira magnitude, o comprimento realmente executado segundo especificações de Projecto.
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~D|QRL030|
mt13tax011a\1\3\
mt08aaa010a\1\0.006\
mt01arg005a\1\0.049\
mt08cem011a\1\7.5\
mq06hor010\1\0.021\
mo020\1\0.29\
mo112\1\0.38\
%\1\0.02\
|
~R|QRL030|3\re150101\r\0\\|
3\re150104\r\0\\|
3\re170201\r\0\\|
3\re170203\r\0\\|
3\re170604\r\0\\|
0\mt13tax011a\rp\0.105\\|
0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\|
0\mt08cem011a\rp\0.0357\\|
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~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4|
~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.|
~X|re150101|ler\15 01 01
\m\1.000000
\v\0.001333
\|
~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4|
~T|re150104|Embalagens de metal.|
~X|re150104|ler\15 01 04
\m\1.000000
\v\0.001667
\|
~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4|
~T|re170201|Madeira.|
~X|re170201|ler\17 02 01
\m\1.000000
\v\0.000909
\|
~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4|
~T|re170203|Plástico.|
~X|re170203|ler\17 02 03
\m\1.000000
\v\0.001667
\|
~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4|
~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|
~X|re170604|ler\17 06 04
\m\1.000000
\v\0.001667
\|
~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|18\||3|
~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|
~X|mt01arg005a|ce\150.000
\eCO2\8.000
\ler\01 04 08
\m\1000.000000
\v\0.666667
\|
~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\|
3\re150104\r\0\\|
3\re170201\r\0\\|
3\re170203\r\0\\|
3\re170604\r\0\\|
|
~C|mt08aaa010a|m³|Água.|1.5\||3|
~T|mt08aaa010a|Água.|
~X|mt08aaa010a|ce\60.000
\eCO2\30.000
\|
~C|mt08cem011a|kg|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.|0.1\||3|
~T|mt08cem011a|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.|
~X|mt08cem011a|ce\7.009
\eCO2\0.899
\ler\17 01 01
\m\1.000000
\v\0.000667
\|
~R|mt08cem011a|3\re150101\r\0.011\\|
3\re150104\r\0\\|
3\re170201\r\0\\|
3\re170203\r\0.002\\|
3\re170604\r\0\\|
|
~C|mt13tax011a|Ud|Telhão cerâmico, cor vermelho, para telhas lusa, segundo EN 1304.|0.81\||3|
~T|mt13tax011a|Telhão cerâmico, cor vermelho, para telhas lusa, segundo EN 1304.|
~X|mt13tax011a|ce\10.099
\eCO2\0.516
\ler\17 01 03
\m\2.560000
\v\0.002048
\|
~R|mt13tax011a|3\re150101\r\0\\|
3\re150104\r\0\\|
3\re170201\r\0.003\\|
3\re170203\r\0.002\\|
3\re170604\r\0\\|
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~C|mq06hor010|h|Betoneira.|1.88\||2|
~T|mq06hor010|Betoneira.|
~C|mo020|h|Oficial de 1ª construção.|20.15\||1|
~T|mo020|Oficial de 1ª construção.|
~C|mo112|h|Operário especializado construção.|19.53\||1|
~T|mo112|Operário especializado construção.|
~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0|
~T|%|Custos directos complementares|