Redutor
IGW010 Redutor
Redutor tipo B25 VSI para um caudal máximo de 25 m³/h, 0,1 a 4 bar de pressão de entrada e 20 mbar de pressão de saída.

Caudal (m³/h)
Pressão de saída (mbar)
Tipo de redutor

Unitário

Ud

Descrição

Rend.

Preço unitário

Importância

mt43cgp020af

Ud

Redutor tipo B25 VSI para um caudal máximo de 25 m³/h, 0,1 a 4 bar de pressão de entrada e 20 mbar de pressão de saída.

1,000

57,35

57,35

mo010

h

Oficial de 1ª instalador de gás.

0,750

23,31

17,48

mo109

h

Ajudante de instalador de gás.

0,750

22,09

16,57

 

%

Custos directos complementares

2,000

91,40

1,83

Custo de manutenção decenal: 15,85€ nos primeiros 10 anos.

 

Total:

93,23



UNIDADE DE OBRA IGW010: REDUTOR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Redutor tipo B25 VSI para um caudal máximo de 25 m³/h, 0,1 a 4 bar de pressão de entrada e 20 mbar de pressão de saída.



REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

Instalação:

-

 

Decreto-Lei n.º 97/2017. Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios.

-

 

Portaria n.º 361/98. Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios.

-

 

Portaria n.º 690/2001. Alteração das Portarias nº 386/94 e nº 361/98.

-

 

Normas da empresa fornecedora.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projecto e que existe espaço suficiente para a sua instalação.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Montagem, ligação e verificação do seu correcto funcionamento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A ligação à rede será adequada.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido frente a golpes e salpicos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto.



Código LER

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,072

0,096

 

Embalagens:

0,072

0,096