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YIU010 |
Ud |
Roupa de protecção para trabalhos de soldagem ou expostos ao calor ou às chamas. |
5,93€ |
Avental de protecção para trabalhos de soldagem, com propagação limitada da chama e resistência à electricidade, submetidos a uma temperatura ambiente até 100°C, amortizável em 3 utilizações. |
Unitário |
Ud |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Importância |
mt50epu010dc |
Ud |
Avental de protecção para trabalhos de soldagem, submetidos a uma temperatura ambiente até 100°C, EPI de categoria II, segundo NP EN ISO 11611, NP EN 348 e NP EN 340, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
0,330 |
17,60 |
5,81 |
% |
Custos directos complementares |
2,000 |
5,81 |
0,12 |
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Total: |
5,93 |
Referência e título da norma |
Aplicabilidade(a) |
Obrigatoriedade(b) |
EN ISO 11611:2007 |
8.3.2008 |
30.4.2008 |
Vestuário de protecção para utilização em solda- dura e processos afins (ISO 11611:2007) |
(a) Data de entrada em aplicação da norma harmonizada
(b) Data final do período de coexistência
Caderno de encargos
UNIDADE DE OBRA YIU010: ROUPA DE PROTECÇÃO PARA TRABALHOS DE SOLDAGEM OU EXPOSTOS AO CALOR OU ÀS CHAMAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Avental de protecção para trabalhos de soldagem, com propagação limitada da chama e resistência à electricidade, submetidos a uma temperatura ambiente até 100°C, amortizável em 3 utilizações. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Utilização: Decreto-Lei n.º 348/93. Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO Número de unidades previstas, segundo Plano de Segurança e Saúde. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Será medido o número de unidades realmente fornecidas segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde. |
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