~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\23102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| H\1\1\ | ~C|H#||Remates e trabalhos auxiliares|||0| ~D|H#| HE\1\1\ | ~C|HE#||Assentamentos|||0| ~D|HE#| HEA\1\1\ | ~C|HEA#||Aparelhos sanitários|||0| ~D|HEA#| HEA010\1\1\ | ~M|HEA#\HEA010|1\1\1\1\|1|| | ~C|HEA010|Ud|Assentamento de base de chuveiro.|0\||0| ~T|HEA010|Assentamento de base de chuveiro de qualquer medida, através da formação de plataforma de elevação com tijolo cerâmico furado simples, assente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, dosificação 1:6. Inclui: Marcação. Abertura de roços. Enchimento com areia. Colocação e nivelamento da base de chuveiro. Protecção com tabuleiro aglomerado de madeira. Limpeza e eliminação do material sobrante. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|HEA010| mt04lpt010a\1\4\ mt08aaa010a\1\0.006\ mt01arg005a\1\0.013\ mt08cem011a\1\2\ mt01ara010a\1\0.06\ mq06hor010\1\0.006\ mo020\1\1.944\ mo113\1\2.019\ %\1\0.02\ | ~R|HEA010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt04lpt010a\rp\0.063\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem011a\rp\0.01512\\| 0\mt01ara010a\rp\0.003\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01ara010a|m³|Areia com granulometria de 0 a 5 mm de diâmetro, limpa.|14.3\||3| ~T|mt01ara010a|Areia com granulometria de 0 a 5 mm de diâmetro, limpa.| ~X|mt01ara010a|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 09 \m\1950.000000 \v\1.218750 \| ~R|mt01ara010a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|18\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt04lpt010a|Ud|Tijolo cerâmico furado simples, para revestir, 30x20x4 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 890 kg/m³, segundo NP EN 771-1.|0.23\||3| ~T|mt04lpt010a|Tijolo cerâmico furado simples, para revestir, 30x20x4 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 890 kg/m³, segundo NP EN 771-1.| ~X|mt04lpt010a|ce\6.616 \eCO2\0.476 \ler\17 01 02 \m\2.000000 \v\0.001600 \| ~R|mt04lpt010a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.005\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|1.5\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08cem011a|kg|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.|0.1\||3| ~T|mt08cem011a|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.| ~X|mt08cem011a|ce\7.009 \eCO2\0.899 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem011a|3\re150101\r\0.011\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|3.45\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo020|h|Oficial de 1ª construção.|22.68\||1| ~T|mo020|Oficial de 1ª construção.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|21.45\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|