~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\23102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| L\1\1\ | ~C|L#||Vãos|||0| ~D|L#| LC\1\1\ | ~C|LC#||Caixilharias|||0| ~D|LC#| LCR\1\1\ | ~C|LCR#||Aros e pré-aros|||0| ~D|LCR#| LCR020\1\1\ | ~M|LCR#\LCR020|1\1\1\1\|1|| | ~C|LCR020|m|Pré-aro metálico.|0\||0| ~T|LCR020|Pré-aro de alumínio, 36x19x1,5 mm, fixação ao paramento através do assentamento dos ganchos de fixação com argamassa de cimento. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui o assentamento do pré-aro. Inclui: Marcação dos pontos de fixação. Colocação do pré-aro. Fixação ao paramento. Critério de medição de projecto: Comprimento medido entre eixos, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á, a eixos, o comprimento realmente executado segundo especificações de Projecto. | ~D|LCR020| mt25pem015a\1\1\ mo018\1\0.046\ mo059\1\0.046\ %\1\0.02\ | ~R|LCR020|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt25pem015a\rp\0.0479993\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt25pem015a|m|Pré-aro de alumínio, de 36x19x1,5 mm, ensamblado através de esquadros e com ganchos de fixação para a fixação ao paramento e parafusos para a fixação da caixilharia.|2.2\||3| ~T|mt25pem015a|Pré-aro de alumínio, de 36x19x1,5 mm, ensamblado através de esquadros e com ganchos de fixação para a fixação ao paramento e parafusos para a fixação da caixilharia.| ~X|mt25pem015a|ce\31.539 \eCO2\2.310 \ler\17 04 02 \m\0.277400 \v\0.000185 \| ~R|mt25pem015a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.005\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo018|h|Oficial de 1ª serralheiro.|22.98\||1| ~T|mo018|Oficial de 1ª serralheiro.| ~C|mo059|h|Ajudante de serralheiro.|22.2\||1| ~T|mo059|Ajudante de serralheiro.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|