~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\25092024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| L\1\1\ | ~C|L#||Vãos|||0| ~D|L#| LZ\1\1\ | ~C|LZ#||Reparações|||0| ~D|LZ#| LZP\1\1\ | ~C|LZP#||Em portas|||0| ~D|LZP#| LZP010\1\1\ | ~M|LZP#\LZP010|1\1\1\1\|1|| | ~C|LZP010|Ud|Alteração do sentido de abertura de porta interior.|0\||0| ~T|LZP010|Alteração do sentido de abertura de porta interior de madeira e substituição das ferragens existentes por ferragens de fecho de latão e puxador par sobre espelho comprido de latão, cor preto, acabamento brilhante, série básica. Inclui: Desmontagem dos elementos. Remoção das ferragens deterioradas. Reparação do pré-aro. Marcação e colocação dos pernos. Montagem dos elementos. Ajuste da folha. Limpeza dos restos da obra. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|LZP010| mt23ibl010jb\1\3\ mt23ppb031\1\18\ mt23ppb200\1\1\ mt23hbl010aa\1\1\ mo017\1\0.598\ %\1\0.02\ | ~R|LZP010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt23ppb031\rp\0.01\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt23hbl010aa|Ud|Jogo de puxador par e espelho comprido de latão, cor preto, acabamento brilhante, série básica, para porta interior.|8.94\||3| ~T|mt23hbl010aa|Jogo de puxador par e espelho comprido de latão, cor preto, acabamento brilhante, série básica, para porta interior.| ~X|mt23hbl010aa|ce\19.366 \eCO2\1.359 \| ~R|mt23hbl010aa|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt23ibl010jb|Ud|Dobradiça de 100x58 mm, com remate, de latão, acabamento brilhante, para porta interior.|0.81\||3| ~T|mt23ibl010jb|Dobradiça de 100x58 mm, com remate, de latão, acabamento brilhante, para porta interior.| ~C|mt23ppb031|Ud|Parafuso de latão 21/35 mm.|0.07\||3| ~T|mt23ppb031|Parafuso de latão 21/35 mm.| ~X|mt23ppb031|ce\1.266 \eCO2\0.086 \ler\17 04 01 \m\0.007200 \v\0.000005 \| ~R|mt23ppb031|3\re150101\r\0.001\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt23ppb200|Ud|Fechadura de embutir, frente, acessórios e parafusos de fixação, para porta interior, segundo EN 12209.|12.42\||3| ~T|mt23ppb200|Fechadura de embutir, frente, acessórios e parafusos de fixação, para porta interior, segundo EN 12209.| ~C|mo017|h|Oficial de 1ª carpinteiro.|23.03\||1| ~T|mo017|Oficial de 1ª carpinteiro.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|