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YIV010 |
Ud |
Equipamento de protecção respiratória (EPR), filtrante não assistido. |
33,36€ |
Equipamento de protecção respiratória (EPR), filtrante não assistido, composto por uma máscara completa, classe 1, que cobre os olhos, o nariz, a boca e o queixo, garantindo um ajuste hermético à cara do trabalhador face à atmosfera ambiente, amortizável em 3 utilizações e um filtro de partículas, de eficiência baixa (P1), amortizável em 3 utilizações. |
Unitário |
Ud |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Importância |
mt50epv010ic |
Ud |
Máscara completa, classe 1, EPI de categoria III, segundo NP EN 136, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
0,330 |
94,97 |
31,34 |
mt50epv011aG |
Ud |
Filtro de partículas, de eficiência baixa (P1), EPI de categoria III, segundo EN 143, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
0,330 |
4,14 |
1,37 |
% |
Custos directos complementares |
2,000 |
32,71 |
0,65 |
|
Total: |
33,36 |
Referência e título da norma |
Aplicabilidade(a) |
Obrigatoriedade(b) |
EN 136:1998 |
13.6.1998 |
31.7.1998 |
Aparelhos de protecção respiratória — Máscaras completas — Características, ensaios e marcação |
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EN 136:1998/A C:2003 |
13.6.1998 |
31.7.1998 |
EN 143:2000 |
24.1.2001 |
24.1.2001 |
Aparelhos de protecção respiratória — Filtros de partículas — Requisitos, ensaios e marcação |
||
EN 143:2000/A1:2006 |
21.12.2006 |
21.12.2006 |
EN 143:2000/A C:2005 |
(a) Data de entrada em aplicação da norma harmonizada
(b) Data final do período de coexistência
Caderno de encargos
UNIDADE DE OBRA YIV010: EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO RESPIRATÓRIA (EPR), FILTRANTE NÃO ASSISTIDO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Equipamento de protecção respiratória (EPR), filtrante não assistido, composto por uma máscara completa, classe 1, que cobre os olhos, o nariz, a boca e o queixo, garantindo um ajuste hermético à cara do trabalhador face à atmosfera ambiente, amortizável em 3 utilizações e um filtro de partículas, de eficiência baixa (P1), amortizável em 3 utilizações. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Utilização: Decreto-Lei n.º 348/93. Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO Número de unidades previstas, segundo Plano de Segurança e Saúde. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Será medido o número de unidades realmente fornecidas segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde. |
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