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Enviar sugestão | Exportação: |
YIO020 |
Ud |
Jogo de tampões. |
0,03€ |
Jogo de tampões descartáveis, moldáveis, de espuma de poliuretano antialérgica, com atenuação acústica de 31 dB, amortizável em 1 utilização. |
Unitário |
Ud |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Importância |
mt50epo020aa |
Ud |
Jogo de tampões descartáveis, moldáveis, com atenuação acústica de 31 dB, EPI de categoria II, segundo EN 352-2 e NP EN 458, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
1,000 |
0,03 |
0,03 |
% |
Custos directos complementares |
2,000 |
0,03 |
0,00 |
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Total: |
0,03 |
Referência e título da norma |
Aplicabilidade(a) |
Obrigatoriedade(b) |
EN 352-2:2002 |
28.8.2003 |
28.8.2003 |
Protectores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 2: Tampões auditivos |
(a) Data de entrada em aplicação da norma harmonizada
(b) Data final do período de coexistência
Caderno de encargos
UNIDADE DE OBRA YIO020: JOGO DE TAMPÕES. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Jogo de tampões descartáveis, moldáveis, de espuma de poliuretano antialérgica, com atenuação acústica de 31 dB, amortizável em 1 utilização. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Utilização: Decreto-Lei n.º 348/93. Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO Número de unidades previstas, segundo Plano de Segurança e Saúde. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Será medido o número de unidades realmente fornecidas segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde. |
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