Detector linear de fumo, convencional
IOD009 Detector linear de fumo, convencional
Detector linear de fumo, de infravermelhos, convencional, com reflector, para uma cobertura máxima de 50 m de comprimento e 15 m de largura, composto por unidade emissora/receptora e elemento reflector, para alimentação de 10,2 a 24 Vcc, com led indicador de acção. Inclusive elementos de fixação.

Tipo
Comprimento máximo de cobertura (m)

Unitário

Ud

Descrição

Rend.

Preço unitário

Importância

mt41pig180a

Ud

Detector linear de fumo, de infravermelhos, convencional, com reflector, para uma cobertura máxima de 50 m de comprimento e 15 m de largura, composto por unidade emissora/receptora e elemento reflector, para alimentação de 10,2 a 24 Vcc, com led indicador de acção, segundo EN 54-12. Inclusive elementos de fixação.

1,000

617,73

617,73

mo006

h

Oficial de 1ª instalador de redes e equipamentos de detecção e segurança.

1,073

23,31

25,01

mo105

h

Ajudante de instalador de redes e equipamentos de detecção e segurança.

1,073

22,09

23,70

 

%

Custos directos complementares

2,000

666,44

13,33

Custo de manutenção decenal: 985,67€ nos primeiros 10 anos.

 

Total:

679,77



Referência e título da norma

Aplicabilidade(a)

Obrigatoriedade(b)

Sistema(c)

EN 54-12:2015

8.4.2016

8.4.2019

1

Sistemas de deteção e alarme de incêndio — par te 12: Detetores de fumo — Detetores lineares utilizando um feixe ótico de luz



(a) Data de entrada em aplicação da norma harmonizada

(b) Data final do período de coexistência

(c) Sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho

UNIDADE DE OBRA IOD009: DETECTOR LINEAR DE FUMO, CONVENCIONAL.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Detector linear de fumo, de infravermelhos, convencional, com reflector, para uma cobertura máxima de 50 m de comprimento e 15 m de largura, composto por unidade emissora/receptora e elemento reflector, para alimentação de 10,2 a 24 Vcc, com led indicador de acção. Inclusive elementos de fixação.



REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

Instalação: Portaria n.º 135/2020. Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios.


CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projecto e que existe espaço suficiente para a sua instalação.


DO EMPREITEIRO.

As instalações serão executadas por empresas instaladoras autorizadas para o exercício da actividade.



FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Fixação ao paramento. Montagem, ligação e verificação do seu correcto funcionamento.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido da humidade e do contacto com materiais agressivos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto.



Código LER

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,038

0,051

 

Embalagens:

0,038

0,051