Instalação interior de gás em local | ||
IGI020 | Instalação interior de gás em local | |
Instalação interior de gás em local, com capacidade para 2 aparelhos, realizada com tubagem de cobre, com tubo de revestimento plástico, que liga a válvula de local privado com cada um dos aparelhos a gás, composta dos seguintes troços: troço comum de 22 mm de diâmetro e 10 m de comprimento e 2 ramificações a cada consumo, de 22 mm de diâmetro e 8 m de comprimento e de 22 mm de diâmetro e 7 m de comprimento. Incluindo válvulas de corte macho-macho de ligação de aparelhos para o corte de abastecimento de gás, com ligações por junta plana, pasta de enchimento e elementos de fixação, colocados através de soldadura por capilaridade. |
Preço |
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Exportação |
UNIDADE DE OBRA IGI020: INSTALAÇÃO INTERIOR DE GÁS EM LOCAL.
MEDIDAS PARA ASSEGURAR A COMPATIBILIDADE ENTRE OS DIFERENTES PRODUTOS, ELEMENTOS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS QUE COMPÕEM A UNIDADE DE OBRA.
Para evitar que se produza o fenómeno electroquímico da corrosão galvânica entre metais com diferente potencial, serão tomadas as seguintes medidas: evitar o contacto físico entre eles, isolar electricamente os metais com diferente potencial e evitar o contacto entre os elementos metálicos e o gesso. A tubagem não deve atravessar chaminés nem condutas.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Instalação interior de gás em local, com capacidade para 2 aparelhos, realizada com tubagem de cobre, com tubo de revestimento plástico, que liga a válvula de local privado com cada um dos aparelhos a gás, composta dos seguintes troços: troço comum de 22 mm de diâmetro e 10 m de comprimento e 2 ramificações a cada consumo, de 22 mm de diâmetro e 8 m de comprimento e de 22 mm de diâmetro e 7 m de comprimento. Incluindo válvulas de corte macho-macho de ligação de aparelhos para o corte de abastecimento de gás, com ligações por junta plana, pasta de enchimento e elementos de fixação, colocados através de soldadura por capilaridade.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Instalação:
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Decreto-Lei n.º 97/2017. Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios. |
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Portaria n.º 361/98. Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios. |
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Portaria n.º 690/2001. Alteração das Portarias nº 386/94 e nº 361/98. |
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Normas da empresa fornecedora. |
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO
Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto.
CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA
DO SUPORTE.
Verificar-se-á que a sua localização e percurso correspondem com os de Projecto, e que existe espaço suficiente para a sua instalação.
DO EMPREITEIRO.
As instalações serão executadas por empresas instaladoras de gás autorizadas para o exercício da actividade.
PROCESSO DE EXECUÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO.
Marcação do traçado das tubagens e da localização das válvulas. Colocação do tubo de revestimento. Colocação e fixação de tubos e válvulas. Montagem, ligação e verificação do seu correcto funcionamento. Realização de ensaios.
CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.
A instalação terá resistência mecânica. O conjunto será estanque.
ENSAIOS.
Ensaio de estanquidade.
Regulamentação aplicável: Portaria n.º 361/98. Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto.
CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA
O preço não inclui a válvula de corte individual.