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- Um equipamento de protecção individual é aquele que protege de uns determinados riscos unicamente a pessoa que o utiliza.
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- Da análise e identificação dos riscos laborais detectados nas diferentes unidades de obra, surge a necessidade de utilização para esta obra de uma série de equipamentos de protecção individual, cujas especificações técnicas, marcação e regulamentação que devem cumprir, são detalhadas em cada uma das seguintes fichas.
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- Tal e como se estabelece na regulamentação vigente, o equipamento de protecção individual será fornecido pelo fabricante juntamente com um folheto informativo que deverá ir escrito como mínimo em português, no qual se especifiquem as condições de utilização, características e manutenção do mesmo.
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