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 - Um equipamento de protecção individual é aquele que protege de uns determinados riscos unicamente a pessoa que o utiliza.
  
  
 
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 - Da análise e identificação dos riscos laborais detectados nas diferentes unidades de obra, surge a necessidade de utilização para esta obra de uma série de equipamentos de protecção individual, cujas especificações técnicas, marcação e regulamentação que devem cumprir, são detalhadas em cada uma das seguintes fichas.
  
  
 
 
 
 
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 - Tal e como se estabelece na regulamentação vigente, o equipamento de protecção individual será fornecido pelo fabricante juntamente com um folheto informativo que deverá ir escrito como mÃnimo em português, no qual se especifiquem as condições de utilização, caracterÃsticas e manutenção do mesmo.
  
 
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